Conselho Nacional de Seguros Privados

A intervenção do Estado nas atividades de seguro remonta há vários anos. Pelo Decreto nº 24.782, de 14 de julho de 1934, foi criado o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização - DNSPC, em substituição à Inspetoria de Seguros, extinta pelo mesmo Decreto. Pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, foi extinto esse Departamento e criada, em substituição, a Superintendência de Seguros Privados. Mesmo Decreto-Lei nº 73/66 instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados e criou o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.


Histórico


O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão normativo das atividades securitícias do país, foi criado pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, diploma que institucionalizou, também, o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual o citado Colegiado é o órgão de cúpula.

A principal atribuição do CNSP, na época da sua criação, era a de fixar as diretrizes e normas da política governamental para os segmentos de Seguros Privados e Capitalização, tendo posteriormente, com o advento da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, suas atribuições se estendido à Previdência Privada, no âmbito das entidades abertas.

Conforme disposto no Art. 1º da Lei nº 8.392, de 30 de dezembro de 1991, o CNSP teve o prazo da vigência para funcionar como órgão Colegiado, prorrogado até a data de promulgação da Lei Complementar de que trata o Art. 192 da Constituição Federal.

O CNSP tem se submetido a várias mudanças em sua composição, sendo a última através da edição da Lei nº10.190, de 14 de fevereiro de 2001, que lhe determinou a atual estrutura.

 

Composição




Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante, na qualidade de Presidente; 

Superintendente da Superintendência de Seguros Privados- SUSEP, na qualidade de Vice-Presidente; 

Representante do Ministério da Justiça;

Representante do Banco Central do Brasil; 

Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social; 

Representante da Comissão de Valores Mobiliários;




Atribuições




Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados;

Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;

Fixar as características gerais dos contratos de seguros, previdência privada aberta e capitalização;

Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;

Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;

Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor. 



Fonte: Site do Ministério da Fazenda



Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)



 
Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda; é responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização. 


Dentre suas atribuições estão: fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP; atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados; promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição; zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas; cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas; prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.



Fonte: Site do Banco Central do Brasil







Conselho de Gestão da Previdência Complementar


Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC: órgão responsável pela regulação das atividades das entidades fechadas de previdência complementar, funcionando ainda como órgão recursal, responsável pela apreciação de recursos interpostos contra decisões da SPC, versando sobre penalidades administrativas. O CGPC é composto por Governo (Ministérios da Previdência, Fazenda e Planejamento), pelos fundos de pensão, pelos participantes e assistidos e pelos patrocinadores e instituidores de planos de previdência.

O CGPC é integrado:

I - pelo Ministro de Estado da Previdência Social, que o presidirá;

II - pelo Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;

III - por um representante da Secretaria de Previdência Social do Ministério da Previdência Social;

IV - por um representante do Ministério da Fazenda;

V - por um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI - por um representante dos patrocinadores e instituidores de entidades fechadas de previdência complementar;

VII - por um representante das entidades fechadas de previdência complementar; e

VIII - por um representante dos participantes e assistidos das entidades fechadas de previdência complementar.



Fonte: Site do Ministério da Previdência Social





Secretaria de Previdência Complementar




A SPC é um órgão do Ministério da Previdência Social, que, segundo otem as seguintes atribuições:
I - propor as diretrizes básicas para o Sistema de Previdência Complementar;

II - harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência privada com as políticasde desenvolvimento social e econômico-financeira do Governo;

III - supervisionar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com aprevidência complementar fechada;

IV - analisar os pedidos de autorização para constituição, funcionamento, fusão, incorporação,grupamento, transferência de controle e reforma dos estatutos das entidades fechadas deprevidência privada, submetendo parecer técnico ao Ministro de Estado;

V - fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência privada, quanto aocumprimento da legislação e normas em vigor e aplicar as penalidades cabíveis;

VI - proceder a liquidação das entidades fechadas de previdência privada que tiverem cassadaa autorização de funcionamento ou das que deixarem de ter condições para funcionar.


O regime de previdência complementar privada no Brasil está organizado sob atutela da Lei Complementar nº 109, de 29.05.2001, que a criou em dois níveis:o das entidades fechadas,  geralmente fundos de pensão, específicas dos empregados de determinada empresa ou grupo de empresas, e o das entidades abertas, acessíveis a qualquer pessoa que subscreva e custeie o seu plano de benefícios.


Por outro lado, a Lei Complementar nº 108, também de 29.05.2001, dispôs sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,suas autarquias, fundações, sociedades de Economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, regulando, inclusive, sua estrutura organizacional.





Instituto de Resseguros do Brasil




O Instituto de Resseguros do Brasil (hoje IRB-Brasil Re) foi criado em 1939 pelo então presidente Getúlio Vargas com objetivo bem delineado: fortalecer o desenvolvimento do mercado segurador nacional, através da criação do mercado ressegurador brasileiro. A medida pretendia ainda aumentar a capacidade seguradora das sociedades nacionais, retendo maior volume de negócios em nossa economia, ao mesmo tempo em que captaria mais poupança interna.

A necessidade de favorecer o aumento da capacidade seguradora das sociedades nacionais, para a retenção de maior volume de negócios em nossa economia, tornava urgente a organização de uma entidade nacional de resseguro.


Nasceu então o IRB, uma sociedade de economia mista, jurisdicionada ao Ministério do Trabalho, da Indústria e do Comércio, com o objetivo de regular o cosseguro, o resseguro e a retrocessão, além de promover o desenvolvimento das operações de seguros no País.

Quanto vale um satélite, um complexo industrial ou uma plataforma de petróleo? Que empresa poderia se responsabilizar pelo sinistro de um ou mesmo vários desses bens simultaneamente? Para responder e solucionar essas questões é que existe o resseguro.

Como o nome sugere, resseguro é o seguro do seguro. Quando uma companhia assume um contrato de seguro superior à sua capacidade financeira, ela necessita repassar esse risco, ou parte dele, a uma resseguradora.

O resseguro é uma prática comum, feita em todo o mundo, como forma de mitigar o risco, preservar a estabilidade das companhias seguradoras e garantir a liquidação do sinistro ao segurado.

Hoje o IRB-Brasil Re é a maior resseguradora da América Latina. A empresa está em processo de fortalecimento, sendo instrumentada com as mais modernas ferramentas de informação e gestão de risco. O resultado desse esforço é um maior rigor e atualização técnica e científica das decisões das áreas de negócios da instituição.


Em paralelo, diversas medidas aperfeiçoam o relacionamento do IRB-Brasil Re com seus clientes e com o mercado segurador como um todo, adequando a empresa e o mercado brasileiro às melhores práticas internacionais.



Fonte: Site do IRB-Brasil Re









Sociedades seguradoras



 
Sociedades seguradoras são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, especializadas em pactuar contrato, por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao contratante (segurado), ou a quem este designar, uma indenização, no caso em que advenha o risco indicado e temido, recebendo, para isso, o prêmio estabelecido.



Fonte: Site do Banco Central do Brasil





Sociedades de capitalização



 
Sociedades de capitalização são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro.



Fonte: Site do Banco Central do Brasil





Entidades Abertas e Entidades Fechadas de Previdência Complementar




Entidades abertas de previdência complementar



 
Entidades abertas de previdência complementar são entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. 


São regidas pelo Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, e pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001. As funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador são exercidas pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).




Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão)


 

As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.


As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução 3.121, de 25 de setembro de 2003, no que tange à aplicação dos recursos dos planos de benefícios. Também são regidas pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001.




Fonte: Site do Banco Central do Brasil







 

 
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